RRF ou Propag? O que está em jogo na dívida estadual

Em dezembro de 2025, o Rio Grande do Sul pediu para trocar o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) pelo Propag, programa federal de renegociação das dívidas estaduais criado pela Lei Complementar 212/2025. Para obter as melhores condições, o Estado ofereceu abater 20% da dívida com a União, de R$ 106,5 bilhões, usando três ativos: parte do Fundo de Participação dos Estados (FPE), parte do novo Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) e um crédito da Corsan. O Tesouro Nacional aceitou só o FNDR, de R$ 6,6 bilhões. Fiz as contas para ver o que isso muda.

São trinta anos de pagamentos, e um real pago em 2055 não vale o mesmo que um real pago em 2030. A comparação, por isso, usa o valor presente: os desembolsos futuros são trazidos para valores de hoje, descontados pelos juros de mercado. Ficar no RRF custaria R$ 65,9 bilhões. No Propag, R$ 42,8 bilhões com amortização de 20%, R$ 45,1 bilhões com 10% e R$ 47,6 bilhões sem amortização. Aderir sai mais barato em qualquer caso, com economia de R$ 18 a 23 bilhões. O efeito também aparece no orçamento: em 2031, o RRF levaria quase 11% da receita corrente líquida; o Propag, entre 6% e 8%.

Só que a proposta original não está mais na mesa. Sem o FPE e a Corsan, o FNDR cobre 6,2% da dívida, menos que o patamar de 10%. Faltam cerca de R$ 4 bilhões em ativos aceitáveis para chegar a 10% e quase R$ 15 bilhões para 20%. O que está ao alcance do Estado, hoje, é aderir sem amortização.

E entregar o FNDR piora a conta. No cenário só com o FNDR, o custo sobe de R$ 47,6 para R$ 48,2 bilhões. Abater dívida deveria ajudar; aqui não ajuda, por duas razões. No Propag, a dívida não tem juro real, só correção pela inflação. Usar uma receita futura para quitá-la antes equivale a antecipar o pagamento de um empréstimo sem juros. Além disso, o FNDR seria entregue em parcelas, de 2029 a 2055, e a redução das prestações só aparece no fim do contrato. Resultado: as parcelas custam R$ 1,5 bilhão em valor presente e devolvem R$ 0,9 bilhão. A amortização só se paga quando muda a faixa do Estado na lei. A partir de 10%, a contribuição ao fundo repartido entre os estados e os investimentos obrigatórios caem de 2% para 1,5% do saldo ao ano, durante trinta anos. O ganho vem dessa redução, e o FNDR sozinho não chega lá.

O Propag tem um custo que os totais não mostram: alivia agora e cobra depois. Até 2048, o Estado pagaria de R$ 76 a 92 bilhões a menos do que no RRF. De 2049 a 2057, com a dívida do RRF praticamente quitada, pagaria de R$ 35 a 59 bilhões a mais. Em 2048, o saldo ainda seria de R$ 52 a 68 bilhões no Propag, contra R$ 22 bilhões no RRF. Como esses pagamentos vêm tarde, valem pouco hoje, entre R$ 1,0 e 1,6 bilhão em valor presente. Não mudam a conclusão, mas são uma conta que alguém vai pagar e que deveria constar do planejamento de longo prazo.

Duas premissas pedem cautela. A primeira são os investimentos obrigatórios do Propag. Tratados como custo, reduzem a vantagem da adesão sem amortização de R$ 18,4 para R$ 3,3 bilhões. A questão é quanto deles substitui gastos que o Estado faria de qualquer jeito. A segunda é o crescimento da receita, projetado em 3% reais ao ano por três décadas, hipótese otimista para o Rio Grande do Sul. Com 1,5%, o RRF pesaria ainda mais no orçamento, o que reforça a adesão, mas os pagamentos finais do Propag também.

Aderir ao Propag vale a pena. A decisão difícil, agora, é patrimonial. Enquanto o Estado não reunir uns R$ 4 bilhões em outros ativos admitidos pela lei, como participações em empresas, imóveis ou créditos, o melhor é aderir sem amortização e guardar o FNDR. Vale também confirmar com o Tesouro se o FNDR pode ser usado abaixo de 10%. Mais do que a modalidade escolhida no papel, o que vai definir o resultado é a capacidade de juntar ativos que a União aceite.

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