2011-10-15
Post de Mariza Abreu
Coerência do governo do PSDB
A partir da Lei 11.738, de 16.07.08, que fixa o piso nacional como remuneração mínima em jan.2009 e vencimento inicial das carreiras a partir de jan.2010 e a jornada semanal de trabalho docente com no máximo dois terços de atividades de interação com o educando, o governo do PSDB foi honesto, sincero e transparente com o magistério e a sociedade gaúcha.
Primeiro, foi claro ao afirmar que concordava com o piso como remuneração mínima, pela necessidade de melhorar os salários iniciais dos professores no país, por meio da criação de um salário mínimo profissional. Mas não concordava com o piso como vencimento inicial da carreira pelo desrespeito à autonomia dos entes federados que implica a fixação de todos os vencimentos das carreiras dos professores por lei federal.
Ao mesmo tempo, foi absolutamente firme ao declarar que o governo do Estado não tinha e não tem condições fiscais e financeiras de pagar o piso como vencimento inicial no atual plano de carreira do magistério estadual, o único anterior à Constituição Federal de 1988, à Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996 e às Emendas Constitucionais, Leis, Decretos e Resoluções do Conselho Nacional de Educação que instituíram e regulamentaram o Fundef, em 1996, e Fundeb, em 2006.
Por essas duas razões, em conjunto com outros quatro governadores, a Governadora Yeda Crusius ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4167 no Supremo Tribunal Federal, em outubro de 2008, obtendo medida cautelar em dezembro daquele ano, com a suspensão da vigência do dispositivo da lei que fixava o piso como vencimento inicial da carreira a partir de 2010.
Amparado e legitimado pela Lei federal, em 2009, e pela cautelar do STF, em 2010, o governo do PSDB encaminhou à Assembleia Legislativa projetos de lei para aumentar o valor do piso estadual criado no Rio Grande do Sul em 1997, no governo Britto, de forma a pagar o piso nacional como remuneração mínima, mas esses projetos não foram aprovados pela oposição do Cpers e do PT.
Ao mesmo tempo, a Secretaria da Educação promoveu, em 2009, debate com diretores de escola, professores e vários setores da sociedade gaúcha sobre a adequação do plano de carreira do magistério estadual, conforme previsto na própria Lei do piso nacional. Embora contrário à fixação em lei federal do piso como vencimento inicial da carreira, o governo do PSDB no Rio Grande do Sul pretendeu promover o necessário aperfeiçoamento da carreira dos professores de forma a igualar o vencimento básico ao valor do piso nacional. Entretanto, mais uma vez, essa mudança foi impossibilitada pela oposição ao governo do PSDB realizada pelo Cpers e pelo PT.
Incoerência e enrolação do governo do PT
O governo do PT de Tarso Genro comprometeu-se com o Cpers a pagar o piso como vencimento inicial sem alteração do atual plano de carreira do magistério gaúcho. A fim de comprovar suas boas intenções, começou o ano ajuizando petição no STF para se retirar da condição de autor da ADI 4167, pedido, entretanto, que foi negado. Surpreendido pela declaração de constitucionalidade da Lei do piso pelo Supremo Tribunal Federal em abril, o governo Tarso ajuizou no prazo recursal, em 29.08.11, embargos declaratórios, requerendo ao STF um ano e meio para implementação gradativa do piso como vencimento básico da carreira, a contar do acórdão a ser proferido nos embargos e, em 14.09.11, solicitou, por meio de “agravo regimental”, suspensão da decisão de constitucionalidade do piso na ADI 4167, até apreciação dos embargos declaratórios.
No âmbito estadual, o governo do PT articulou com o Ministério Público Estadual e o Poder Judiciário do Estado que, por meio de uma Ação Civil Pública do MPE de cobrança coletiva do piso nacional em nome de todos os professores, suspender-se-ia a tramitação das ações individuais interpostas por iniciativa do Cpers e escritórios de advocacia, para impedir o que ocorrera nas cobranças da Lei Britto. Em consequência, em 14.09.11 o 2º Juizado da 2ª Vara da Fazenda Pública suspendeu, em decisão liminar, a tramitação das ações individuais relativas ao piso do magistério em Ação Civil Pública do MPE e, em 30.09.11, o 1º Vice Presidente do Tribunal de Justiça suspendeu a tramitação dos recursos sobre o pagamento do piso nacional do magistério até o julgamento da Ação Civil Pública do MPE.
Não satisfeito, às vésperas da Semana do Professor, no dia 06.10.11, o governador Tarso deu um passo nessa verdadeira guerra jurídica, ajuizando no STF a Ação Cautelar 3003, com pedido de liminar, solicitando suspensão dos efeitos de decisão monocrática proferida no recurso de embargos declaratórios na ADI 4167, ou seja, para não ser obrigado a pagar o piso nacional como vencimento inicial até o julgamento dos tais embargos, o que não tem prazo para ocorrer.