Neste trabalho, tem-se como objetivo analisar as consequências advindas do refinanciamento da dívida do Estado do Rio Grande do Sul, assinado em 15.04.98, nos termos da Lei Federal n.º 9.496/97 e da Lei Estadual n.º 10.920/97. Além disso, procura-se demonstrar que a crise financeira que o Estado atravessa não se relaciona ao acordo da dívida, como sustenta o senso comum, mas à incapacidade de formulação de um ajuste fiscal autêntico.
O financiamento do déficit público estadual, na ausência de privatizações, vem sendo realizado por meio de saques no Caixa Único do Estado, o que colide com os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). As metas fiscais assumidas pelo Estado junto à Secretaria do Tesouro Nacional têm-se centrado, em parte, na redução do déficit primário, obtido mediante a queda dos investimentos públicos. Do ponto de vista da eficácia da política fiscal, a diminuição da magnitude do déficit primário tem permitido honrar os compromissos com a dívida refinanciada com a União. Todavia a gestão fiscal, ao não efetivar um ajuste duradouro, tem atropelado o princípio da responsabilidade fiscal, entrando num perigoso caminho de endividamento interno junto às empresas controladas.