O Caixa Único do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal

O objetivo desse texto, dentro do princípio da transparência da Lei de Responsabilidade Fiscal, é contribuir para demonstrar o uso irregular de recursos públicos vinculados e de empresas no Caixa Único, o que prejudica as demonstrações financeiras no Balanço do Estado Rio Grande do Sul.

No Estado, parte do Ativo Financeiro é administrado mediante o Sistema Integrado de Administração de Caixa do Estado, conhecido como SIAC. O Decreto n.º 33.959, de 31.05.91, que instituiu esse sistema, determinou que as disponibilidades dos órgãos da Administração Direta e das Entidades da Administração Indireta do Estado e suas controladas fossem centralizadas em conta bancária única do Governo do Estado. Excetuaram-se desta norma as instituições financeiras e de seguros, direta ou indiretamente controladas pelo Estado.  Conforme o referido Decreto:

CALAZANS, Roberto B. O Caixa Único e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Disponível na Internet via WWW http://www.revistadigital.com.br/artigo, da Agência de Desenvolvimento – Polo RS, dia 13.09.01. Transcrito no Diário da Assembleia do dia 30/08/01.

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