Percebe-se que os três níveis da Federação, em especial a União, sofrem os efeitos da Constituição de 1988, que não cotejou a distribuição de recursos disponíveis com os encargos assumidos por cada nível federativo, havendo uma dissonância entre suas disponibilidades tributárias e a capacidade de manterem as atribuições delegadas na Carta Magna.
De um lado, há uma longa demora das reformas tributária e administrativa, ainda que um passo importante tenha sido realizado com a Reforma Previdenciária de 2019. De outro, há certas afirmações tomadas como verdadeiras que, quando investigadas, mostram que não passam de inverdades. Neste artigo, tratamos do caso da mensuração da carga tributária brasileira e da concentração dos recursos tributários e financeiros na União, que é uma crença generalizada nos meios políticos e sindicais, que, por ser repetida incessantemente, virou uma verdade inquestionável.