/**
* jQuery Plugin: Sticky Tabs
*
* @author Aidan Lister
// Set the correct tab when the page loads showStuffFromHash(context);
// Set the correct tab when a user uses their back/forward button $(window).on('hashchange', function() { showStuffFromHash(context); });
// Change the URL when tabs are clicked $('a', context).on('click', function(e) { history.pushState(null, null, this.href); showStuffFromHash(context); });
return this; }; }(jQuery));
window.buildTabsets = function(tocID) {
// build a tabset from a section div with the .tabset class function buildTabset(tabset) {
// check for fade and pills options var fade = tabset.hasClass("tabset-fade"); var pills = tabset.hasClass("tabset-pills"); var navClass = pills ? "nav-pills" : "nav-tabs";
// determine the heading level of the tabset and tabs var match = tabset.attr('class').match(/level(\d) /); if (match === null) return; var tabsetLevel = Number(match[1]); var tabLevel = tabsetLevel + 1;
// find all subheadings immediately below var tabs = tabset.find("div.section.level" + tabLevel); if (!tabs.length) return;
// create tablist and tab-content elements var tabList = $('
'); $(tabs[0]).before(tabList); var tabContent = $('
'); $(tabs[0]).before(tabContent);
// build the tabset var activeTab = 0; tabs.each(function(i) {
// get the tab div var tab = $(tabs[i]);
// get the id then sanitize it for use with bootstrap tabs var id = tab.attr('id');
// see if this is marked as the active tab if (tab.hasClass('active')) activeTab = i;
// remove any table of contents entries associated with // this ID (since we'll be removing the heading element) $("div#" + tocID + " li a[href='#" + id + "']").parent().remove();
// sanitize the id for use with bootstrap tabs id = id.replace(/[.\/?&!#<>]/g, '').replace(/\s/g, '_'); tab.attr('id', id);
// get the heading element within it, grab it's text, then remove it var heading = tab.find('h' + tabLevel + ':first'); var headingText = heading.html(); heading.remove();
// build and append the tab list item var a = $('' + headingText + ''); a.attr('href', '#' + id); a.attr('aria-controls', id); var li = $('
'); li.append(a); tabList.append(li);
// set it's attributes tab.attr('role', 'tabpanel'); tab.addClass('tab-pane'); tab.addClass('tabbed-pane'); if (fade) tab.addClass('fade');
// move it into the tab content div tab.detach().appendTo(tabContent); });
// set active tab $(tabList.children('li')[activeTab]).addClass('active'); var active = $(tabContent.children('div.section')[activeTab]); active.addClass('active'); if (fade) active.addClass('in');
if (tabset.hasClass("tabset-sticky")) tabset.rmarkdownStickyTabs(); }
// convert section divs with the .tabset class to tabsets var tabsets = $("div.section.tabset"); tabsets.each(function(i) { buildTabset($(tabsets[i])); }); };
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) move uma ação judicial questionando os critérios financeiros do contrato regido pela Lei n.º 9.496/97, o que poderia reduzir parte relevante desse passivo. Embora seja válido criticar o anatocismo da dívida e outras cláusulas contratuais, não parece correto afirmar que a dívida já foi quitada, como sugere a deputada Luciana Genro. A expansão do endividamento estadual decorreu dos juros elevados (6% ao ano), da indexação ao IGP-DI, da conta resíduo e da influência da política monetária do Governo Federal no período de 1994 a 1998, quando a dívida do Rio Grande do Sul estava federalizada. Em 2015, o governo federal reduziu os juros do Acordo da Dívida para 4% ao ano e a indexação passou a ser de 4% + IPCA ou Selic, o que for menor.
Esses fatos estão bem documentados na literatura sobre finanças estaduais e nos Relatórios da Dívida da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz/RS). O assunto também foi avaliado pelo Tribunal de Contas do Estado. Se houvesse pagamento excessivo, o TCE teria falhado enquanto órgão fiscalizador das contas estaduais. Diante de um refinanciamento que começou em R$ 7,9 bilhões (em 16/11/1998), passou para R$ 74 bilhões em 2022, e cujo principal já foi pago, cabe questionar como essa suposta situação poderia ter ocorrido.
É preocupante que o nosso Parlamento tenha aprovado um regime fiscal que aumentará o passivo estadual, com todas as imposições do Governo Federal. Faltou tempo suficiente para a apreciação do tema após cinco anos de negociações? Além disso, teremos um comitê de servidores (não eleitos) com poderes acima do governador para ditar e corrigir a política fiscal do Estado.
Enquanto chovem críticas consistentes ao novo regime, o Secretário da Fazenda Estadual apresenta uma visão paralela, sugerindo que estamos diante da retomada do equilíbrio orçamentário e da recuperação da capacidade de investimento. Para isso se concretizar, seria necessário projetar uma geração de caixa (superávits primários) consistente. Historicamente, esses resultados têm sido baixos, como proporção do PIB. O PIB estadual precisaria crescer, em média, acima de 3% nos próximos 10 anos (a média atual é inferior a 2%). Além disso, a taxa Selic teria que sinalizar uma queda prolongada dos juros futuros, diminuindo a pressão sobre a indexação da dívida estadual. Em qual cenário as projeções do RRF foram construídas, considerando apenas a contração real dos gastos primários?
Ao debater com defensores desse regime, são comuns dois argumentos básicos: (i) não havia outra solução legal além daquela imposta pela União, sob o risco de perder as liminares do STF; e (ii) o Plano do RRF depende do crescimento do PIB estadual e da arrecadação de ICMS. Contudo, com o teto do ICMS para combustíveis, energia e telecomunicações, estima-se uma perda de R$ 5 bilhões em 2023.
Surpreende que os fundamentos de uma reestruturação de passivos raramente sejam mencionados. Em outras palavras, os juros de 4% do contrato são elevados, e o mecanismo de indexação (CAM) é desfavorável ao devedor, pois se submete à inflação (4% + IPCA) e à política monetária (Selic), o que for menor. Além disso, o custo social do ajuste é frequentemente negligenciado. Em geral, há uma suposição voluntariosa de que os superávits primários serão alcançados a qualquer custo, seja com teto de gastos, redução de investimentos, controle de custeio ou arrocho salarial.
Agora, entrando no cerne da reestruturação do passivo estadual proposta pelo governo Leite: o Estado não tinha condições financeiras para honrar o pagamento das parcelas da dívida e beneficiava-se de sua suspensão por decisões liminares entre julho de 2017 e fevereiro de 2022. Nos termos do Art. 23 da LC 178, de 13/01/2021, a União celebrará um novo contrato com prazo de 360 meses para refinanciar os valores inadimplidos em decorrência de decisões judiciais. O saldo acumulado chegou a R$ 17 bilhões, dependendo da data de atualização.
Quanto ao principal do contrato da Lei 9.496/97, no valor de R$ 57 bilhões, haverá uma redução extraordinária nas prestações, com pagamentos escalonados de 11,11% em 2023, 22,22% em 2024, até atingir 88,89% em dezembro de 2030, passando a ser integrais a partir de janeiro de 2031. Os valores não pagos serão agregados aos saldos existentes do Art. 23 da LC 178. Além disso, o governo incluiu o fluxo de pagamento de outros passivos contratuais com o Banco Mundial, Banco Interamericano e BNDES no regime até 2030. Isso recria a antiga “Conta Resíduo”, um mecanismo de acumulação de parcelas não pagas.
Somando-se todas as operações previstas, o valor de face da operação é de R$ 74 bilhões em fevereiro de 2022. Em teoria, a reestruturação de dívidas visa reduzir o montante total, diminuir ou suspender os juros e alongar o prazo de pagamento. No caso do RS, o alongamento alcançará 227% do valor atual da dívida, segundo cálculos iniciais (168 bi / 74 bi). Na prática, estaremos presos ao contrato assinado pelo então governador Britto por 54 anos (1998-2052). A relação entre valor projetado e valor presente é um indicador crucial para reestruturações de dívida.
Utilizando outra metodologia, baseada no Sistema Price, estimei a planilha de amortização do RRF em valores reais e com base nos parâmetros estabelecidos pelo art. 23 da LC 178 e pelo art. 9-A da LC 159. A taxa de juros nominal é de 4% ao ano em todo o período. O valor a ser dispendido com o RRF alcançará o montante significativo de R$ 147,3 bilhões a preços de 2022, com uma relação valor projetado/valor de face de aproximadamente 199%. A vida média da nova operação seria de 19 anos, e a duration, de 16,4 anos. Note-se que a volatilidade da Selic, decorrente da política monetária do Banco Central, não foi incluída nas hipóteses de simulação.
// add bootstrap table styles to pandoc tables function bootstrapStylePandocTables() { $('tr.odd').parent('tbody').parent('table').addClass('table table-condensed'); } $(document).ready(function () { bootstrapStylePandocTables(); });