Os principais demonstrativos fiscais do Governo Central e dos Estados brasileiros: como entendê-los

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Os indicadores fiscais do setor público medem o desempenho das contas públicas, geralmente, pela diferença entre receitas e despesas durante a execução do orçamento público, extraindo-se daí as medidas de apuração dos resultados fiscais: primário, orçamentário, previdenciário e nominal. Essas medidas de fluxo são conhecidas como resultados “acima da linha” e possuem uma dimensão temporal, devendo ser expressas num intervalo de tempo definido.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) definiu os instrumentos de transparência como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o orçamento fiscal, bem como concebeu o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) em seus arts.  52, 53, 54 e 55. O Tesouro Nacional (TN) apura e consolida os resultados do Governo Central, bem como estabelece as normas gerais para a elaboração e a publicação dos relatórios para os entes subnacionais.

Os critérios (acima e abaixo da linha) de apuração do resultado primário são complementares, sendo que a ótica do financiamento é muito relevante ao mensurar as necessidades de financiamento do setor público e a carga de juros nominais que a sociedade assume para sustentar a elevação da sua dívida pública.

Existe uma gama de demonstrativos disponíveis para a análise e sua leitura apressada pode conduzir a interpretações equivocadas sobre alguns montantes agregados de receita e despesa. As diferenças de critérios no tratamento analítico das informações contábeis da LRF, se não forem bem identificadas, podem levar a conclusões distorcidas.

Pretende-se aqui destacar as fontes de pesquisa, divulgadas pelo Tesouro Nacional, que apresentam o desempenho do Governo Central (Resultado do Tesouro Nacional), bem como o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) que disponibiliza dados relativos aos governos regionais (estaduais e municipais).

Também são apresentadas as estruturas analíticas e as diferenças relevantes entre os critérios de agregação do RREO e do RGF, de modo a evitar algumas conclusões inusitadas, dentre as quais:

  • Somar em duplicidade os gastos com pessoal em suas modalidades de aplicação direta e intraorçamentária;
  • Não evidenciar a distinção entre a arrecadação de impostos brutos ou líquidos;
  • Não identificar a diferença entre as despesas bruta e líquida de pessoal e encargos sociais

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