Previdência Pública em São Leopoldo – 2025

2025-04-22,-Previdencia-Pública-São-Leopoldo.knit

Introdução

A sustentabilidade do regime de repartição simples está diretamente ligada à relação entre contribuintes ativos e beneficiários inativos. Define-se:

  • \(a\): Alíquota de contribuição média.
  • \(N_a\): Número de contribuintes ativos.
  • \(N_b\): Número de beneficiários (inativos).

A fórmula abaixo demonstra que, para manter o equilíbrio, um aumento no número de beneficiários inativos (\(N_b\)) ou na taxa de reposição (\(r\)) exigiria um aumento proporcional da alíquota de contribuição (\(a\)) ou do número de contribuintes (\(N_a\)).

\[ r = a \cdot \left( \frac{N_a}{N_b} \right) \]

A taxa de reposição é crucial para avaliar a sustentabilidade financeira do regime de repartição, pois reflete quantos trabalhadores ativos contribuem para cada beneficiário, tornando-a um dos principais indicadores do equilíbrio previdenciário.

A Tabela 1 apresenta os dados de 2022, ilustrando a relação entre ativos e inativos em diferentes esferas do regime previdenciário no Brasil.


Tabela 1 - Vínculos de contribuintes e beneficiários, Ativos e inativos do RPPS e RGPS em 2022 (em mil)
ITENS ATIVOS INATIVOS TOTAL ATIVO/INATIVO
União 1.114 1.069 2183 1.04
Estados/DF 3.210 2.944 6153 1.09
Municípios 2.555 943 3498 2.71
TOTAL RPPS 6.879 4.956 11835 1.39
TOTAL RGPS 57.453 32.413 1.77
a FONTE: União (CGU); AEPS (2022); e RGPS (IPEA, 2024).

1. Estrutura dos Planos de Carreira do Ente em Análise

O Instituto de Aposentadoria e Pensões de São Leopoldo (IAPS) assegura aos servidores efetivos do Quadro Geral e do Magistério benefícios relacionados à progressão funcional e à evolução na carreira, conforme estabelecido nas seguintes Leis Municipais:

  • Lei nº 6.055, de 14/09/2006 (Regime Jurídico Único);
  • Lei nº 6.570, de 24/03/2008 (Quadro Geral);
  • Lei nº 6.573, de 24/03/2008 (Magistério).

A seguir, são resumidos os principais mecanismos de crescimento remuneratório previstos na legislação vigente:

  • Adicional por tempo de serviço: 5,00% a cada 5 anos de efetivo exercício, equivalente a um acréscimo médio de 1,00% ao ano acima da inflação, aplicável aos servidores do Quadro Geral e do Magistério (art. 87 da Lei nº 6.055/2006).

  • Adicional por mudança de classe:

    • Quadro Magistério: 3,00% a cada 3 anos (art. 15 da Lei nº 6.573/2008);
    • Quadro Geral: acréscimo médio de 1,00% ao ano, conforme arts. 16 e 18 da Lei nº 6.570/2008.
  • Taxa real de crescimento vegetativo: estimada em 2% ao ano para ambos os quadros.

  • Duração do passivo atuarial: estimada em 22 anos, com aplicação de uma taxa atuarial de 5,03% ao ano.

  • Proventos de aposentadoria: estimados, em média, em 80% da remuneração projetada.

Entre 2014 e 2022, as despesas previdenciárias apresentaram um crescimento expressivo, impulsionado pelo envelhecimento populacional e aumento do número de beneficiários, passando de R$ 30,6 milhões em 2014 para R$ 92,4 milhões em 2022.

As projeções para o período de 2024 a 2026 indicam a continuidade dessa tendência, com despesas anuais estimadas acima de R$ 120 milhões. Esse cenário reforça a urgência de reformas estruturais que assegurem a sustentabilidade financeira e atuarial do regime no longo prazo.


2. Comparação entre o RPPS de São Leopoldo e a EC 103/2019

O Quadro, a seguir, destaca diferenças entre os critérios adotados pela Lei nº 5700/2005 (RPPS São Leopoldo) e a Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019):


Critérios de Aposentadoria Lei nº 5700/2005 (RPPS São Leopoldo) Reforma da Previdência de 2019 (EC 103)
Aposentadoria por Invalidez Concedida por incapacidade permanente. Proventos proporcionais, exceto em caso de acidente de serviço ou doenças graves. Concedida por incapacidade permanente. Proventos calculados com 60% da média das contribuições, mais 2% por ano que exceder 20 anos, exceto em caso de acidente de trabalho ou doenças graves.
Aposentadoria Compulsória Aos 75 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Mantida aos 75 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição 10 anos de serviço público, 5 anos no cargo, 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres). Professores têm redução de 5 anos. Extinta. Todos precisam atingir idade mínima. Idade mínima: 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), com pelo menos 25 anos de contribuição.
Aposentadoria por Idade 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), com pelo menos 25 anos de contribuição. Cálculo de 60% da média das contribuições, mais 2% por ano que exceder 20 anos.


3. Perfil Atuarial e os Planos existentes do IAPS

O Instituto de Aposentadoria e Pensões de São Leopoldo (IAPS) instituiu a segregação da massa por meio da Lei Ordinária nº 7.465, de 15 de julho de 2011. A partir dessa norma, todos os benefícios garantidos pelo Fundo em Repartição Simples (Plano Financeiro) passaram a ser financiados sob o regime de repartição simples, com data de corte em 31/12/2009.

A Lei nº 8.928, de 27 de dezembro de 2018, promoveu alterações na Lei Municipal nº 5.700/2005, estabelecendo as alíquotas de contribuição compulsória dos órgãos e poderes municipais para o custeio do regime próprio:

  • 16,78% sobre a remuneração dos servidores vinculados ao Plano Financeiro;

  • 17,62% sobre a remuneração dos servidores vinculados ao Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário).

Posteriormente, a Lei nº 9.244, de 30 de julho de 2020, também modificou dispositivos da Lei nº 5.700/2005, promovendo importantes ajustes nas regras do regime previdenciário municipal. Entre as principais alterações, destacam-se:

  • Aposentadoria compulsória aos 75 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme o art. 54 da Lei nº 5.700/2005;

  • Contribuição de 14% sobre a remuneração total dos servidores ativos e sobre os valores dos proventos de aposentadoria e pensão que excedam o teto do RGPS;

  • Aplicação da contribuição também aos beneficiários em gozo de aposentadoria ou pensão na data da publicação da Lei, sobre a parcela que superar o teto previdenciário;

  • Vedação à incorporação de vantagens temporárias, bem como das relacionadas a funções de confiança ou cargos em comissão, à remuneração do cargo efetivo, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 103/2019.


São administrados dois fundos previdenciários: o Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) e o Fundo em Repartição (Plano Financeiro). Em 2024, esses fundos abrangiam um total de 6.117 beneficiários, distribuídos entre segurados ativos, aposentados e pensionistas, sendo 2.007 vinculados ao Fundo em Capitalização e 4.110 ao Fundo em Repartição.


3.1 Beneficiários do Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)

O Fundo em Capitalização contabiliza um total de 2.007 beneficiários. A relação ativo/inativo foi calculada em 21,6, indicando que há aproximadamente 22 contribuintes ativos para cada beneficiário do fundo. Esses valores estão plenamente alinhados com os dados do relatório atuarial de 2024.

Feminino e Masculino
Total
Dados Feminino (A) Masculino (B) A+B Idade média Relação ativo / inativo
  1. Ativos
1.488 434 1.922 44 21.61
  1. Inativos e Pensionistas
66 19 85 42
  1. Total (1+2)
1.554 453 2.007
  1. Participação relativa (%)
77% 23% 100%
  1. Salário médio ativo
4.471 5.193
  1. Salário médio aposentado
3.928 3.321

3.1.1 Indicadores do Fundo em Capitalização

  • Ativos Garantidores: R$ 374 milhões em 2024.

  • Contribuições:

    • 17,62% para o ente público (incluindo taxa de administração);
    • 14% para os segurados ativos sobre a remuneração de contribuição;
    • 14% para os segurados aposentados sobre o que excede o teto do RGPS.
  • Provisões Matemáticas:

    • Benefícios Concedidos: R$ 33,3 milhões;

    • Benefícios a Conceder: R$ 441,4 milhões;

    • Total da Provisões: R$ 435,6 milhões

  • Superávit Atuarial: R$ 4,86 milhões em 2024.



3.2 Beneficiários do Fundo em Repartição (Plano Financeiro)

O Fundo em Repartição contabiliza um total de 4.110 beneficiários. A idade média dos ativos é de 52 anos, enquanto a dos aposentados e pensionistas é de 65 e 62 anos, respectivamente. A relação ativo/inativo foi calculada como 0,87, indicando que há aproximadamente um contribuinte ativo para cada beneficiário do fundo.

Feminino e Masculino
Total
Dados Feminino (A) Masculino (B) A+B Idade média Relação ativo / inativo
  1. Ativos
1.257 652 1.909 52 0.87
  1. Inativos e Pensionistas
1.855 346 2.201 54
  1. Total (1+2)
3.050 1.060 4.110
  1. Participação relativa (%)
76% 24% 100%
  1. Salário médio ativo
5.297 6.089
  1. Salário médio aposentado
5.1869 7.157

3.2.1 Indicadores do Fundo em Repartição (Plano Financeiro)

  • Ativos Garantidores: R$ 354,0 milhões em 2024, dos quais R$ 119,0 milhões em aplicações e R$ 234,9 milhões em parcelamentos.

  • Déficit Atuarial:

    • A Prefeitura deverá efetuar contribuições complementares no valor presente atuarial de R$ 2.123.764.458,67, a título de aportes para cobertura da insuficiência financeira.
  • Contribuições:

    • 16,78% para o ente públic: Ente público (14,38%) + Custeio Administrativo (2,40%);
    • 14% para os segurados ativos sobre a remuneração de contribuição;
    • 14% para os segurados aposentados sobre o que excede o teto do RGPS.
  • Provisões Matemáticas:

    • Benefícios Concedidos: R$ 1.486,7 milhões

    • Benefícios a Conceder: R$ 1.185,9 milhões

    • Total das Provisões: R$ 2.477,7 milhões

  • Cenário Preocupante: O fundo enfrenta insuficiência estrutural de recursos, demandando aportes adicionais e reformas previdenciárias urgentes para garantir a solvência do sistema no longo prazo.



4. Saldos Devedores dos Termos de Parcelamento

O Relatório Atuarial do IAPS destaca os saldos devedores referentes aos termos de parcelamento celebrados entre a Prefeitura Municipal de São Leopoldo e o Instituto, totalizando R$ 234.997.011,20 até 31/12/2024. Abaixo, um resumo dos principais parcelamentos:

  • Impacto no IAPS: Esses parcelamentos são classificados como ativos garantidores do sistema previdenciário municipal. Seu monitoramento rigoroso é indispensável para garantir os fluxos de amortização e preservar o equilíbrio atuarial e financeiro do IAPS.


5. Passivo Atuarial

5.1 Fundo em Capitalização
  • O superávit atuarial de R$ 4,9 milhões em 2024 é atribuído à manutenção de um plano de amortização equilibrado, que não requer ajustes imediatos. No entanto, recomenda-se o aporte complementar de bens, direitos e ativos, além da revisão das regras de concessão de benefícios, a fim de garantir a sustentabilidade do sistema a longo prazo.

  • Índice de Cobertura das Provisões Matemáticas:

    2021: 77,26%
    2022: 79,06%
    2023: 83,80%
    2024: 85,84%

5.2 Fundo em Repartição

O déficit atuarial estimado em R$ 2.115.295.000,00 em 2024 representa o valor necessário para cobrir a insuficiência de recursos frente às obrigações futuras com aposentadorias e pensões. As últimas três avaliações atuariais demonstram a seguinte trajetória:

  • 2020: R$ 1,4 bilhão
  • 2022: R$ 1,85 bilhão
  • 2023: R$ 1,95 bilhão
  • 2024: R$ 2,12 bilhões

Esse cenário evidencia a necessidade urgente de reformas estruturais e aportes suplementares para preservar a viabilidade do regime. O déficit atuarial cresceu R$ 282 milhões entre os anos de 2024 e 2022.


Considerações Finais

O sistema previdenciário da Prefeitura Municipal de São Leopoldo apresenta realidades distintas entre os fundos. O Fundo em Capitalização evolui positivamente em direção à sustentabilidade, com índices de cobertura crescentes. Já o Fundo em Repartição mantém um déficit expressivo e requer medidas urgentes de reestruturação para garantir sua solvência no médio e longo prazo.

A partir da análise do perfil atuarial, dos saldos devedores e da evolução do passivo, algumas alternativas estratégicas podem ser consideradas para assegurar o equilíbrio de longo prazo do sistema previdenciário de São Leopoldo.

A. Reformas Paramétricas

  • Revisão das regras de aposentadoria e pensão:
    Alinhar integralmente as regras do RPPS de São Leopoldo aos parâmetros da Emenda Constitucional nº 103/2019, aumentando a idade mínima e o tempo de contribuição.

  • Elevação gradual das alíquotas de contribuição:
    Avaliar o aumento progressivo das alíquotas dos servidores e do ente público, especialmente no Fundo em Repartição, visando aproximar o financiamento das necessidades atuariais.

  • Redução da taxa de reposição:
    Redefinir o cálculo dos benefícios para reduzir o valor médio das aposentadorias em relação ao último salário de atividade.

B. Aportes e Amortização do Déficit

  • Aportes extraordinários:
    Implementar aportes diretos do ente patrocinador ao Fundo em Repartição, por meio de transferências orçamentárias específicas, imóveis, ativos financeiros ou precatórios.

  • Plano de amortização mais rigoroso:
    Rever os parcelamentos em vigor, impondo prazos menores e índices de atualização adequados, garantindo o fluxo de caixa futuro.

  • Captação de receitas alternativas:
    Estimular a destinação de receitas extraordinárias (como outorgas, concessões ou alienações de ativos) para reforçar os ativos garantidores.

C. Medidas de Gestão e Otimização

  • Gestão mais eficiente dos ativos:
    Melhorar a política de investimentos dos ativos garantidores, aumentando a rentabilidade ajustada ao risco, em conformidade com a Resolução CMN nº 4.963/2021.

  • Fortalecimento da cobrança da dívida ativa previdenciária:
    Intensificar a cobrança dos valores parcelados e inadimplentes do ente patrocinador.

  • Reavaliação periódica do plano de custeio:
    Ajustar o plano de custeio anualmente conforme as avaliações atuariais, para evitar o acúmulo de novos déficits.


Referências

CONSULTORIA LUMENS ATUARIAL. Relatório de Avaliação Atuarial 2025 de São Leopoldo. São Leopoldo: Consultoria Lumens Atuarial, 2024.

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Anuário Estatístico da Previdência Social - AEPS. Brasília: Ministério da Previdência Social, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/dados-estatisticos-previdencia-social-e-inss. Acesso em: 10 nov. 2024.

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