As contas do Estado no 2° bim.2021

O superávit orçamentário nos quatro primeiros meses do corrente exercício foi extraordinário, na ordem de R$ 2,1 bilhões, quando no mesmo período do exercício anterior, ocorreu um déficit de R$ 328 milhões. As receitas cresceram 14%, tendo como uma das causas a base de comparação deprimida de igual período do ano passado. Já a despesa cresceu apenas 2%.

Além disso, o ICMS que caiu no primeiro semestre de 2020, mudou sua trajetória a partir de julho, atingindo crescimento nominal positivo no final do exercício. No período janeiro a abril do corrente, o imposto cresceu 19% nominais ou 12,4% reais, um crescimento excepcional que não decorreu somente da base comparação baixa, porque tomando como base abril de 2019, o crescimento real anual foi de 7,5%. 

Nos anos de 2019 e 2020, mesmo que as receitas próprias tenham reduzido seu ritmo de crescimento, a ajuda federal (R$ 3 bilhões) contribuiu para o incremento maior de receita sobre a despesa, na ordem de R$ 2,4 bilhões.

O reduzido crescimento da despesa deve-se a dois fatores, basicamente: o congelamento imposto pela Lei Complementar Federal n° 173/2020 até o fim do corrente ano, e as reformas efetuadas no governo anterior e, principalmente, no atual, que continuarão produzindo efeitos no decorrer do tempo.

As reformas efetuadas deverão reduzir sensivelmente o crescimento vegetativo da folha que, costumeiramente, anulava o crescimento da receita, impedindo a eliminação dos déficits.

Deve ser destacado, no entanto, que houve uma bolha de arrecadação do ICMS, e no ano vindouro, deverá haver grandes reivindicações por reajustes salariais que não ocorrem desde 2014 para muitas categorias.

Deve ser salientado que a dívida, apesar de registrada na despesa, grande parte dela não vem sendo paga. A solução para isso virá com o Regime de Recuperação Fiscal (RRF).  No entanto, a partir de 2030, as prestações da dívida implicarão um valor significativo, mas com passar do tempo seu peso na receita reduzirá.

Se os próximos governos cumprirem a lei de responsabilidade fiscal, não despendo com pessoal mais do que 60% da receita corrente líquida, ocorrendo crescimento econômico significativo e parcerias com a iniciativa privada, o Estado poderá entrar num período prolongado de crescimento.

Resumindo: o Estado necessita de crescimento econômico e da continuidade de administrações não populistas.

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