Dívida do RS e a visão de Estado

Os dois últimos governadores do RS defenderam a ideia de que o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) seria o caminho viável para o ajuste das finanças estaduais, visto que é o único instrumento legal aceito pela União para os governos subnacionais endividados. Durante o período eleitoral, o ex-governador Sartori muito insistiu que o RRF seria a estratégia fiscal possível.

O Secretário Estadual da Fazenda, Marco Aurélio Cardoso, afirmou que “O regime de recuperação é a saída para o Rio Grande do Sul” (ZH, 04/02/21). As projeções sobre a evolução da dívida parecem não confirmar tal otimismo, sendo preciso cautela para evitar os equívocos cometidos pelo Estado e pela União no Acordo de 1998.

Seria uma grande medida de transparência fiscal dos órgãos estaduais divulgarem os cálculos relativos aos requisitos da sustentabilidade fiscal que embasam a defesa do Secretário. A recente Emenda Constitucional n.º 109/2021, de 15/03/2021, determina que os governos subnacionais conduzirão suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis que assegurem sua sustentabilidade. Observa, ainda, que a elaboração e a execução de planos e orçamentos devem refletir a compatibilidade dos indicadores fiscais com a sustentabilidade da dívida.

Em qual projeção estatística de sustentabilidade fiscal, amplamente conhecida pelo Legislativo Estadual e pelo meio acadêmico, o Secretário embasa tal convicção, já consolidada antes mesmo de surgir a EC n.º 109 (em março) e a nova regulamentação do RRF (LC n.º 178/2021, em abril)?

Sem ter acesso a essa informação privilegiada, pode-se estimar que trocar uma dívida de R$ 69 bilhões (a preços de dez./20) por um novo refinanciamento com um custo final de R$ 137 bilhões será sempre um bom negócio para a União. Assim, o RS ficará mais de 50 anos (1998-2051) refém de um refinanciamento de dívida, obrigado à geração contínua de poupança para saldar um passivo que teve sua origem, em boa medida, na implantação do Plano Real em 1994. No período de 1994-98, a dívida mobiliária do RS estava federalizada, sofrendo todo impacto real da taxa Selic nas alturas!

Por isso, a adesão ao RRF pressupõe ter uma visão de Estado quanto à sustentação do seu nível de endividamento do que simplesmente optar por uma solução de curto prazo. Significa reconhecer que a proposta de reduzir o fluxo presente da dívida e comprometer suas parcelas futuras nunca será uma alternativa ótima para equacionar um esquema de acumulação de dívida iniciado em 1998.

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