Alternativas para renegociação da dívida do RS

O objetivo deste trabalho é apresentar novas propostas para renegociação do Acordo da Dívida do Estado assinado em 1998, bem como expor didaticamente as razões que sustentam o crescimento exponencial da dívida pública do Estado do Rio Grande do Sul.

O eixo básico de argumentação é demonstrar que o valor principal da dívida quando da renegociação com a União já estava inflado pela política de juros reais elevados praticados pelo Governo Federal. O subsídio concedido durante a renegociação (R$ 3,1 bilhões) não compensou o crescimento da dívida estadual provocado pelo próprio Governo Federal. Além disso, o crescimento verificado pelo IGP-DI, após 1998, está influenciado pela variação cambial ocorrida em 1999 a 2002 e é bastante superior à inflação medida pelo IPCA.

Deve ser considerado ainda que, em 1998, quando foi assinado o acordo da dívida, o IGP-DI anual variou apenas 1,7%, enquanto a taxa Selic foi de 28,79%. Nessa situação a taxa de juro de 6% representava uma significativa redução dos encargos financeiros da dívida mobiliária. No entanto, a elevação do IGP-DI em relação ao IPCA foi um evento subsequente que influiu no equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

A proposta defendida, desde 1999, de redução da base da Receita Líquida Real (RLR), sobre a qual são calculados 13% da prestação da dívida intralimite, ainda que traga alívio financeiro no curto prazo, não contribui para a redução do saldo devedor da dívida e dos limites de endividamento do Estado, impedindo a realização de novas operações de crédito. Além disso, provoca a formação de uma nova dívida mediante a formação de resíduos não-pagos das prestações, implicando, no longo prazo, novos encargos para a geração futura, a exemplo do que está ocorrendo com o sistema previdenciário dos Estados e da União.

O ideal é conjugar o limite referido com a redução da taxa de juros e a mudança do indexador, de tal maneira que a soma das prestações intralimite fique aquém do referido patamar. Com isso, teríamos redução simultânea do fluxo financeiro mensal e do estoque da dívida.

 

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