As perspectivas da arrecadação estadual com o Plano Real

Em julho passado, foi anunciado o Plano Real, trazendo a entrada em circulação do novo padrão monetário, que está acoplado a medida de lastreamento do Real às reservas internacionais, obedecendo a paridade cambial US$ 1,00 = R$ 1,OO. Além disso, o plano traz em seu bojo o controle da entrada de capitais externos e estabelece metas de emissão primária de moeda.

Nessa fase, pretende-se que a economia se encaminhe para a desindexação, criando-se as condições para o alongamento dos prazos de reajustes dos diversos contratos salariais, aluguéis e tarifas públicas. O estabelecimento de limites quantitativos de emissão monetária inova o Plano Real em relação aos demais. A fixação destas metas e as modificações operadas na composição Conselho do Monetário Nacional garantem o colorido ortodoxo ao plano, mas indicam, sobremaneira, a preocupação da equipe econômica quanto ao processo de remonetização da economia.

É perceptível que o plano tem tripla ancoragem (cambial, salarial e monetária), que permitem maior margem de manobra para o Governo garantir a estabilidade dos preços, pelos menos no curto prazo. Contudo ainda é cedo para inferir que o mesmo trará a estabilidade duradoura dos preços. No que concerne às perspectivas da recuperação da arrecadação tributária, seu desempenho estará intimamente ligado à atividade econômica nos próximos meses e a redução do efeito Tanzi (fim da corrosão da receita em virtude da inflação).

Nos planos de estabilização anteriores, houve um aumento significativo da arrecadação de ICMS motivado pelos efeitos dos planos. Em 1986, com o Cruzado, arrecadação cresceu 24,21% em relação ao ano anterior. Já em 1989, sem considerar os efeitos da Constituinte de 1988, que alargou a base de arrecadação do ICMS, pode-se afirmar que o Plano Verão trouxe um crescimento de 6,5%. Com o Plano Collor, o acréscimo foi de 8,6%. Percebe-se, pois, a influência direta dos planos sobre a arrecadação do principal tributo estadual. Contudo esses efeitos positivos não são sustentáveis, sendo seguidos de recessão após certo tempo.

Com base nessas experiências, pode-se esperar um incremento na arrecadação tributária até o final do ano. É certo que em julho houve queda em alguns estados da federação, notadamente São Paulo com 13,2%, comparativamente ao mês junho. No RS, a queda estimada é de 18%. O desempenho da arrecadação de julho reflete, pois, a retração da economia em junho, principalmente pelo aumento das margens de lucro setoriais e elevação exagerada dos preços, que, conseqüentemente, reduziu o consumo.

Por outro lado, no próximo bimestre (set/out), ainda que não apresentem sazonalidade favorável, espera-se a retomada das compras no comércio, que pode minorar a queda da arrecadação. Os consumidores, provavelmente, modifiquem seus comportamentos, ainda que receosos com o Plano. Assim, estima-se que em 1994, arrecadação ICMS supere um pouco o patamar alcançado em 1993, que foi de US$ 2,350 bilhões.

Dentro de um cenário otimista para 1995, e desde que o Governo, sensível aos ajustes necessários para o gerenciamento do plano – como a queda das taxas de juro, reforma tributária e previdenciária e a correção da defasagem cambial -, pode-se esperar que a arrecadação do ICMS tenha um crescimento de no mínimo 6% em relação ao ano de 1994.

CALAZANS, Roberto B.; SIMONETTI, Valmor Braga. Perspectivas da Arrecadação com o Plano Real. Finanças em Linha. Porto Alegre, Associação dos Auditores de Finanças Públicas do RS, agosto/94, Ano I, n.º 2.

 

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