ICMS é uma vigarice do RS?

O Presidente da República acusa dos estados de não repassarem as reduções dos preços dos combustíveis nas refinarias para o preço final dos produtos, compartilhando a explicação do jornalista Gustavo Victorino em programa na Rede Pampa, em que acusa o governo do Estado do RS de praticar uma vigarice em relação à cobrança do ICMS sobre a gasolina.

Concordo com o jornalista no que conserne ao excesso de tributação da gasolina. No entanto, não concordo com o termo vigarice e nem pelo fato de ser só no RS, pelas razões a seguir expostas. Concordo que o procedimento citado deva ser modificado e o momento adequado é a reforma tributária que está por vir. Vou tentar explicar isso tecnicamente.

O ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços, de competência dos estados, é o tributo de maior arrecadação no País, tendo alcançado 20,5% da carga tributária nacional em 2018, seguido do Imposto de Renda (16%) e da contribuição previdenciária (15,4%). O ICMS representa mais de 60% da receita líquida do Estado do RS, com uma grande participação na receita dos municípios para onde são transferidos 25% de sua arrecadação. Na média nacional cai um pouco, porque os estados do Norte, Nordeste e Centro Oeste recebem muito do Fundo de Participação dos Estados (FPE), com origem no Imposto de Renda e IPI.

Até 1965 havia o Imposto sobre Vendas e Consignações (desde 1934), que foi substituído pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) que, a partir de 1988, teve sua base tributária aumentada, com a inclusão em sua competência de serviços de comunicação, energia elétrica e transportes, passando a ser Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS).

Para explicar o assunto tomo os dados do próprio jornalista, quando diz que a gasolina sai da refinaria por R$ 2,03 e o preço sobre o qual o Estado do RS cobra o tributo (preço-pauta) é R$ 4,68, cujos 30% dá R$ 1,4, que corresponde a 70% sobre o preço que sai da bomba. Isso é verdade.

O valor r$ 4,68 é o preço de pauta, que existe pelo fato de a gasolina ser um produto cujo pagamento é por substituição tributária, quando sai da refinaria, isto é, na fonte do produto. Como o imposto incide sobre o preço de venda que ainda não existe, é adotado o chamado preço-pauta, calculado pela média do mercado. A substituição tributária é um procedimento adotado para simplificar a cobrança e evitar a sonegação, embora tenha suas inconveniências pelo lado do contribuinte. .

A incidência do tributo sobre o preço de venda é um procedimento adotado não só no RS, mas em todo os estados. A diferença do RS está na alíquota, que é 30%, enquanto na maioria dos estados é 25%. Corroborando com que diz o jornalista, uma alíquota de 25% por dentro equivale a uma alíquota efetiva de 33% (25/75) e uma de 30% a 42,86% (30/70).

Ao contrário do IPI, por exemplo, em que o imposto incide por fora, no ICMS a incidência é por dentro, sobre o preço final do produto, o que acaba incidindo o sobre si mesmo. E isso tem sido questionado na justiça.

Trata-se de um procedimento que ocorre com todos os produtos e não é só com a gasolina, embora nos combustíveis fique mais evidente, porque as alíquotas são maiores. É um critério que leva a essa cobrança excessiva.

Como se processa a formação do preço

O preço final da gasolina pode ser expresso pela seguinte equação:

PV = CD + i. PV,

Onde:

PV = preço de venda

CD = custo direto (gasolina, álcool anidro e custo de transporte)

‘i = taxa de incidência sobre o preço de venda.

Substituindo as variáveis pelos valores citados pelo jornalista, temos:

 

4,68 = 2,03 + 4,68i

Resolvendo a equação temos:

‘i = ( 4,68 – 2,03)/4,68 = 0,5662 ou 56,62%.

Então, o acréscimo sobre as vendas é 56,62%, dos quais 30% são cobrados pelo Estado, ficando os demais para tributos federais e margem de revenda.

Finalizando, concordo que há um excesso de tributação na gasolina e nos demais combustíveis, mas tirando o fato de que o Estado do RS cobrar uma alíquota maior (30%, para 25% na maioria), trata-se de uma problema nacional, de como o produto é cobrado, com incidência sobre ele mesmo e até sobre o IPI.

Volto a dizer que se trata de um assunto para reforma tributária, mas diante da crise financeira dos entes federados muita coisa não poderá ser feita. Mesmo com a parte federal, cuja maioria é destinada à Seguridade Social, que também apresenta uma situação deficitária alta e crescente. .

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