Circula nas redes sociais um cálculo equivocado sobre previdência

Circula nas redes sociais um texto que traz os cálculos constantes do texto abaixo, onde afirma que a previdência é um alto negócio para o governo e explica as razões pelas quais isso ocorre.
Inicialmente transcrevo  o aludido texto, para depois apresentar minha visão  sobre o assunto, onde exponho as razões de minha discordância .
I – Texto
Vamos ver se a previdência é realmente deficitária, vejamos:
Salário mensal: 880,00
Contribuição do INSS: 176,00
(patronal e empregado)
Aposentadoria integral:
35 anos = 420 meses
Pagando a contribuição mensal de R$ 176,00 e aplicando-se o rendimento da poupança de 0,68%. Totaliza R$ 422.784,02.
Considerando-se a expectativa de vida em 75, e que em média o brasileiro se aposenta aos 60 anos somente receberá a aposentadoria por 15 anos, porém o montante acumulado é suficiente para pagar o equivalente a contribuição, ou seja, segundo cálculo feito 880,00 mensal em contar rendimentos.
O trabalhador receberá de volta do governo R$ 158.400,00 no total, ou seja, 37,5% daquilo que lhe foi tomado pelo governo, resumindo:
Trabalhador paga R$ 422.784,02
Trabalhador receber R$ 158.400,00
Que negócio, não?
Agora aumentando para 49 anos o trabalhador acumulará R$ 1.365.846,02
E receberá menos, pois terá mais tempo de contribuição e menos gozo da aposentadoria.
Esses cálculos foram feitos pelo cientista político Itamar Portioli de Oliveira, são reais, facilmente constatado em uma planilha, não são dados fictícios.
Quem pode compartilhar para ajudar a chegar  em todo o Brasil.
Vamos à luta! Não vamos deixar isso acontecer, vamos reclamar. COMPARTILHEM.
 
II – MINHA VISÃO
No meu entendimento o cálculo em causa está equivocado por partir de premissas falsas, pelas seguintes razões:
Razão 1
O cálculo ignora uma das premissas básicas em que está assentado o Regime Geral (INSS), que é o sistema de repartição simples, em que os TRABALHADORES DE HOJE pagam a aposentadoria dosTRABALHADORES DE ONTEM, esperando que os TRABALHADORES DE AMANHÃ lhe façam o mesmo.  É a solidariedade entre as gerações.
Nesse sistema não há juros, porque os recursos não são aplicados na poupança, porque são usados para pagar os benefícios em vigor.
Alguém poderia perguntar:  mas porque não migrar para o regime de capitalização?  Porque seria impraticável para o INSS,  por quatro razões:
a)    Ele teria que depositar em favor dos segurados, o equivalente ao que teriam na poupança, se o regime fosse de capitalização desde o início;
b)    Teria que deixar de usar as contribuições recebidas dos segurados, para o pagamento dos aposentados, para aplicar no fundo;
c)    Teria que depositar sua parte no fundo que, segundo a lei, pode chegar até na razão dois por um.
d)    E, ainda, teria que manter os pagamentos dos atuais aposentados, para o que necessitaria buscar outras fontes.
Tudo isso, segundo alguns cálculos, de órgãos respeitados como  o IBGE, FIPE, FGV e Banco Mundial, equivaleria de 200% a 250% do PIB.
E, não havendo juros, como não há, em 35 anos, contribuindo com 20%, forma-se 7 anos de contribuição e tem-se mais de  20 anos pela frente, conforme veremos no item 3.
 
Razão 2
Na realidade,  se aplicarmos R$ 176,00 numa poupança, durante 420 meses, chega-se a um valor semelhante ao que chegou a matéria em causa, assim:
Montante =[(1+i)n -1)  / i ] x 176
Substituindo na fórmula pelos valores correspondentes:
Montante = [(1,0068)420 -1)/ 0,0068) x 176] = 419.928, bem próximo dos R$ 422.784,02 do texto original.
Ocorre, no entanto, que 0,68% é uma taxa nominal.
A taxa de 0,68% ao mês equivale a 8,5% anual. Mas não se pode usar taxa nominal neste caso, mas taxa real, acima da inflação.
Se a inflação ficar em 6,5% (teto da meta), a taxa real no caso em tela é de apenas 1,87% (1,085/1065-1), o que corresponde a uma taxa mensal de  0,15%.
Aplicando essa taxa na fórmula acima temos um montante de: R$ 102.869, menos de ¼ do citado no texto em causa.
Razão 3
A expectativa de vida adotada para a aposentadoria não é a expectativa ao nascer, mas a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria, no caso considerado, aos 60 anos.
Segundo as Tabelas de Mortalidade do IBGE, tabela 3, p.9  em 2015, a expectativa de sobrevida aos 60 anos era de 20,2 anos para o homem e 23,8 anos para a mulher, perfazendo uma média de 22,1 anos.  Ver linck a seguir.
 
Razão 4
Em 22 anos, a remuneração total recebida é o produto de R$ 880,00 x 12 x 22 = R$ 232.320,00. Mesmo que se tome a expectativa de vida do homem,  esta conta chega em R$ 211.200,00, ambas mais que o dobro da poupança formada.
Por tudo isso é que a previdência é deficitária. E não está sendo considerada a pensão por morte. Um homem de 55 anos que case com uma mulher de 20 anos mais moça ele aumenta a expectativa de vida para efeito de recebimento de benefício em mais ou menos 23 anos.  Recentemente foram modificadas as regras das pensões, com reflexo nisso, para melhor.  
 
Razão 5
A quinta razão, que decorre das demais, é a que dá tratamento isonômico entre o montante das contribuições e a dos benefícios. Se as contribuições previdenciárias mensais são  reajustadas por taxas nominais, os benefícios das aposentadorias devem  também receber os reajustes decorrentes da inflação.
Tomemos, então, um taxa anual de 6,5%, o que equivale a 0,53% mensais.  Adotando a mesma fórmula, temos que em 22 anos (264 meses), o valor  dos pagamentos mensais iniciais de R$ 880,00 forma um montante, assim calculado:
Montante = 880,00 x [(1,0053  264  – 1) / 0,0053)] = 504.258,00

 

Portanto, maior que  o montante formado pela contribuições à taxa nominal de 8,5% ou 0,68% ao mês, citado no texto original de R$ 419.928,00

Autor

Facebook
LinkedIn
Telegram
WhatsApp
Email
plugins premium WordPress