Socorro aos Estados: um alerta

A literatura das finanças públicas está repleta de exemplos de momentos de prosperidade econômica que foram o prenúncio de outros de dificuldade financeira. Bem recentemente tivemos o “boom das commodities”, quando os preços dessas mercadorias cresceram 170% em dólar, com grande reflexo no crescimento da arrecadação federal, que possibilitou a geração de despesa que depois não tiveram mais suporte financeiro, transformando-se numa das causas da crise atual. Em nosso Estado o dinheiro fácil e finito dos depósitos judiciais produziu efeitos semelhantes.
 
A proposta de socorro aos Estados em calamidade, aprovada pelo Senado, que suspende o pagamento das prestações da dívida por três anos, até 2019, pode gerar uma vã sensação de bonança, de que tudo está resolvido, quando apenas houve um alívio financeiro para o atual o governo e para o seguinte, em seu primeiro ano. Um alívio muito importante.
 
Mas ela impõe o cumprimento de um conjunto de medidas de ajuste fiscal, muitas das quais o atual governo já fez ou está tentando aprovação legislativa.
 
A principal exigência e, ao mesmo tempo a mais difícil de cumprir, é a que determina a redução do crescimento automático da folha de salários, em decorrência dos reajustes salariais concedidos no governo passado, que vão até novembro de 2018, e da necessidade de reposição dos servidores que se aposentam. Essa última impõe uma reforma da previdência, que terá que ser feita em nível federal, para atender também  outra exigência, a das pensões.
 
Mesmo que o projeto preveja penalidades pelo não cumprimento de  suas exigências, temo que não sejam aprovados os ajustes necessários, pelas razões expostas.
 
 Com isso, estaremos transferindo para o futuro um problema agravado, porque os descontos da dívida cessam em 2019, voltando depois a prestação que dever ficar um pouco maior, porque esses descontos não são de graça.
 
Se o governo estadual não fizer os ajustes necessários, não adiantará nem prorrogar o período de majoração das alíquotas do ICMS aprovado em 2015. Poderá a emenda ficar pior do que o soneto.

 

Publicado na Zero Hora de 19/12/2016.
Para ler o artigo na Zero Hora, clique aqui.

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