Renegociação da dívida em junho 2016 (retificação)

No mês  passado publiquei neste espaço um texto sobre a renegociação da dívida,  que estava e, ainda, está em andamento.
 
Nele informei que no curto prazo haveria uma alivio para as finanças estaduais, com o desconto obtido de R$ 4 bilhões, distribuído entre 2016 e 2018, o que estava correto.
 
No entanto houve um equívoco de minha parte quando informei que a partir de 2019 e até 2030 as prestações voltariam a ser 13% da denominada receita líquida real (RLR), decrescendo daí em diante.
 
Na realidade, a negociação envolveu a mudança do indexador para IPCA e a redução da taxa de juros para 4%, ambas a partir de janeiro de 2013, já garantidas por lei.
 
Além disso, foram incluídos a dilatação do prazo até 2048 e o parcelamento em 24 prestações a partir de julho corrente do valor não pago em decorrência de  liminar, de aproximadamente R$ 875 milhões.
 
Para o novo cálculo foram somados o principal mais os resíduos da dívida. Isso reduzirá a prestação a partir de 2019, para algo em torno de 11% da RLR, inicialmente,  mas que decrescerá gradativamente, para 10% em 2020 e para  menos de 5% em 2048, crescendo a receita de 3% reais. O mais importante na negociação é que não se formarão mais resíduos, zerando, por isso, o saldo devedor no final do prazo contratual.
 
Considerando-se a receita corrente líquida (RCL), que é a parte da receita que, efetivamente, pertence ao Estado, o comprometimento será de 8% em 2019, 7% em 2020 e pouco mais de 3% em 2048.
 
Por tudo isso, a renegociação pode não ter sido a ideal, mas representa um alívio imediato e também no médio e longo prazo.
 
Mas, o grande problema do Estado é o gasto alto e crescente com previdência e os altos reajustes salariais concedidos pelo governo anterior até 2018, que colocarão a folha de pagamento num patamar insustentável.
 
As medidas tomadas pelo atual governo terão efeito no médio e longo prazo, assim como a reforma da previdência que virá. O grande impasse é no curto prazo, com o esgotamento das receitas extras.
 
Publico no Jornal do Comércio de 20/07/2016. Leia aqui.

 

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