Renegociação das dívidas estaduais: a proposta ideal e a possível

A renegociação da dívida dos Estados com a União é um assunto em que todo mundo dá opinião sem entender direito. Foi esse acordo que salvou os Estados do colapso financeiro. No entanto, com o decorrer do tempo, ocorreram novas situações que tornaram indispensável a alteração das bases contratuais, porque o indexador, o IGP-DI, cresceu 38% acima da inflação e a taxa de juros (6%) ficou muito alta para os padrões atuais.
O fato de o pagamento da prestações não abarcar toda a prestação calculada, fato esse que foi agravado em 1999 com a redução do valor da receita líquida real, propiciou a formação de resíduos sobre os quais incidiu novamente juros e correção. Com isso formou-se uma dívida impagável, porque o saldo devedor cresce a despeito do valor dos pagamentos.
A proposta do Deputado Eduardo Cunha de  retroagir  o indexador para a data da assinatura do acordo seria o ideal, porque respeitaria o princípio do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Mas entre o ideal e o possível, sempre há um abismo.
A proposta do governo de reduzir a taxa de juros para 4% e alterar o indexador para IPCA (índice oficial de inflação), limitada à variação da taxa Selic, pode não ser o melhor dos mundos, mais é uma boa alternativa, porque propiciará zerar o saldo devedor, que, em 2028, ainda  estará em R$ 31 bilhões, no caso do RS.
Na realidade, a maioria dos Estados já pagou suas dívidas ou quase isso, permanecendo com grandes saldos poucas unidades federadas (os principais estados mais Alagoas). Por isso, fica difícil para a União aceitar uma proposta que concede 45% de desconto, porque isso beneficiaria somente alguns estados. Os outros, certamente, iriam pleitear ressarcimento.
Para evitar o pior,  que seria  a ausência de novo acordo, o recomendável  seria aceitar a proposta do governo, incluindo uma emenda para  limitar os pagamentos em 9% da receita líquida, dilatando o pagamento até 2038. Isso propiciaria ao RS uma economia de R$ 900 milhões por ano, até 2030, quando passaria a aumentar gradativamente até o prazo final do contrato.
De vagar com o andor, porque o santo é de barro!
Texto publicado no site da Agenda 2020.

 

 

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