Mais precatórios na educação?

Com uma dívida de R$ 5 bilhões em precatórios judiciais, quase toda com origem em legislação não cumprida, tudo indica que, pelo mesmo motivo, está se formando uma nova leva desse encargo para o Estado.

Sua origem está na ausência de pagamento do piso nacional do magistério, depois que a lei que o instituiu foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal – STF, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade movida por cinco estados, entre eles o RS, no período governamental anterior.

O atual governo sempre achou que dava para pagar o piso em causa, tanto que ingressou no STF para solicitar a retirada do Estado do RS da ação, no que não foi atendido.
Suas manifestações, no entanto, têm sido no sentido da integralizar o valor no decorrer dos quatros anos do período governamental, o que é, no mínimo, questionável, porque a decisão judicial não prevê esse escalonamento.

Em decorrência do reajuste do piso em 22%, em vez do INPC (6,5%), o Senhor Secretário da Fazenda reconheceu que não dá para fazer a citada integralização, nem em quatro anos, levando alguns a pensar que essa tal de matemática só serve para complicar os discursos.

Se não houver cumprimento dessa lei, novo passivo estará se formando e, portanto mais precatórios judiciais. E mesmo que haja cumprimento escalonado, o período que decorre do momento da decisão judicial até seu efetivo cumprimento gerará dívida decorrente da diferença não paga.

Se não há como cumprir, porque continuar vendendo ilusões aos professores e criando passivo para o Estado, se a própria lei em seu artigo sexto aponta a solução para o problema, que é a mudança das carreiras?

O que não se pode é continuar não cumprindo uma lei, a exemplo do ocorreu com a Lei Britto e o dispositivo constitucional sobre a pensão integral, duas causas principais da dívida atual com precatórios.

Um novo escalonamento das carreiras, com valores que se ajustem ao orçamento, poderia ser a solução para o momento. E, se esse escalonamento não for o ideal, poderia ser estabelecido um novo, mediante prazo estabelecido na lei para seu cumprimento, tudo de forma a não criar brechas para novo passivo trabalhista.

Não podemos pensar o Estado com uma visão imediatista, eleitoral, mas com uma visão de estadista, de longo prazo, e para isso devemos evitar a geração de novos passivos trabalhistas.

[1] Economista.

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