As inadequadas alterações na previdência

Como no Brasil há muita injustiça social e corrupção, esses fatos são usados freqüentemente como argumento para impedir que os governos tomem certas medidas necessárias, mesmo que impopulares, como se o fim de um erro estivesse na manutenção de outro. É o caso das propostas que estão no Congresso Nacional para eliminar o fator previdenciário e reajustar as aposentadorias pela variação do salário mínimo. Posicionar-se contra essas propostas é antipático, é ir contra a corrente, porque os benefícios que elas proporcionam são diretos e imediatos e seus efeitos negativos serão graduais, difusos e a longo prazo, embora significativos.
Comecemos pelo fator previdenciário, introduzido para desestimular as aposentadorias precoces, mediante redução de seu valor. Elas estavam ocorrendo aos 48 e 49 anos, com pagamento integral, numa expectativa de vida de 30 anos, com um período de contribuição médio de 10 anos, que é o resultado do produto de uma alíquota previdenciária de 31% (patrão e empregado) pelo tempo de contribuição durante 30 ou 35 anos.
Na maioria dos países a aposentadoria ocorre aos 65 anos ou mais, podendo ser pleiteada aos 60, com desconto de 8% por ano de antecipação. Pior que a eliminação do fator, no entanto, é a proposição de adotar a média das 36 últimas contribuições para a determinação do valor do benefício, o que propicia fraudes e inviabiliza qualquer cálculo atuarial.
A atualização do valor dos benefícios pelo salário mínimo apresenta duas dificuldades. A primeira delas é que nenhuma categoria de trabalhador ativo recebe a inflação mais variação do PIB; a segunda decorre do crescimento vegetativo do número de aposentados. Esses dois fatores contribuiriam para aumentar a defasagem entre o valor dos benefícios e o da contribuição previdenciária. As conseqüências no longo prazo seriam o aumento da carga tributária e o fim da recuperação do salário mínimo.
A troca do fator pela idade mínima na aposentadoria por tempo de contribuição, a exemplo do que existe para o servidor público, seria pior para o trabalhador que viesse a perder o emprego antes de atingir essa idade mínima. Quanto às aposentadorias com valor defasado, deve ser feita uma revisão, corrigindo-as daí em diante por um índice que mantenha seu valor real, podendo ser o índice de preços da terceira idade.

Publicado na Zero Hora de 05/12/2008

Autor

Facebook
LinkedIn
Telegram
WhatsApp
Email
plugins premium WordPress